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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros.
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A Ordem tem então a sua criação prevista em 1843 pelo Instituto dos Advogados do Brasil, mas somente 87 anos depois foi instituída a Ordem dos Advogados. O ato decorreu do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, da lavra do Chefe Executivo Nacional, Getúlio Vargas, então elevado ao poder pela recente Revolução de 1930, desencadeada um mês antes, em 3 de outubro.
A palavra Ordem, oriunda da tradição francesa, está vinculada à tradição da Idade Média, podendo ser entendida como um conjunto estatutário que determina um modo de vida reconhecido pela religião católica, tal como à Ordo Clericorum ou às ordens de cavalaria. O advogado era então uma espécie de cavaleiro das leis. Apesar da Revolução Francesa ter extinto todas as corporações profissionais, a tradição manteve-se quanto à denominação da palavra Ordem, inspirando o nome de várias entidades corporativas relativas aos advogados em diversos países, inclusive em Portugal e no Brasil.
A Ordem dos Advogados do Brasil, assim instituída no plano nacional, é composta de Seções instaladas em cada um dos Estados da Federação. É uma entidade que presta um serviço público de âmbito federal, embora de natureza não estatal. Parte da doutrina jurídica vê a Ordem como uma espécie autarquia corporativa juntamente com o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e o Conselho Federal de Medicina (CFM). Outros, porém, caracterizam a OAB como uma entidade sui generis que presta um serviço público independente.
Com base na Associação dos Advogados de Lisboa, aprovada por portaria de 23 de março de 1838, foi fundado o Instituto dos Advogados do Brasil, em 1843. Estava prevista também a criação da OAB, o que não ocorreu à época.
A Ordem viria a ser criada apenas em 1930, por decreto presidencial, pouco depois da Revolução de 30.
Com a edição do Decreto-Lei n.° 4.563, de 11 de agosto de 1942, as Seções da OAB puderam instituir suas respectivas caixas de assistência aos advogados, através de suas assembleias gerais, devendo passar pela aprovação do Conselho Federal da entidade. O objetivo foi o de promover serviços de assistência e seguridade aos profissionais inscritos nos Conselhos Seccionais da OAB.
Tais caixas, que hoje têm personalidade jurídica próprias reconhecidas pelo Estatuto da Advocacia, tornaram-se expressivas instituições no decorrer da história.
Após a redemocratização do país, a Ordem continuou atuando politicamente e também na defesa do exercício profissional dos advogados, tendo participado no impeachment de Fernando Collor de Mello em 1992, nas reformas constitucionais e protestando contra o abuso no uso de medidas provisórias, bem como contra a falta de ética, tanto na política quanto nas eleições.
Buscando dar eficácia às disposições da Constituição de 1988, a Ordem lutou para que fosse aprovado o novo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal n.° 8.906, de 4 de julho de 1994), o qual estabelece os direitos e os deveres dos advogados, bem como os fins e a organização da OAB, tratando dos estagiários, das caixas de assistência, das eleições internas e dos processos disciplinares.
Hoje a entidade tem sido persistente para que haja uma melhoria na qualidade do ensino jurídico do país, tornando cada vez mais seletivo o exame de ordem para a admissão de novos profissionais.
A OAB é composta por um Conselho Federal, que centraliza as decisões em todo o país. Nos estados e Distrito Federal existem as Seções da Ordem, por sua vez composta por diversas Subseções, que congregam vários municípios. Essa estrutura deriva das Leis 4.215, de 27 de abril de 1963 e 8.906, de 4 de julho de 1994.
Sua estrutura, basicamente, é assim composta:
As Caixas de Assistência dos Advogados são entidades vinculadas às Seções da Ordem dos Advogados do Brasil, e a esta se equiparam, inclusive possuindo natureza jurídica autárquica, apesar de tal entendimento não ser dominante.