Voto censitário é o voto limitado, no qual os votantes só podem votar se tiverem uma certa quantia em dinheiro exigida para participar das eleições.
No Brasil, o voto censitário foi estabelecido pela constituição de 1824 e abolido pela constituição de 1891, ou seja, esteve em vigor durante todo o período monárquico brasileiro. Em geral, eram os latifundiários que votavam pois possuíam terras, o que era muito valorizado à época.